A Lei 17.972/2024 criou a responsabilidade solidária para petshops em São Paulo. Isso significa: se o criador que te forneceu o animal não tem CADESP, a responsabilidade recai sobre você — mesmo que a culpa não seja sua.
A maioria dos donos de petshop ainda não percebeu: a nova lei criou obrigações diretas para quem vende — não apenas para quem cria.
Se um cliente comprar um filhote no seu petshop e o criador que te forneceu não tiver CADESP (o cadastro obrigatório da Lei 17.972/2024), seu petshop pode ser autuado junto com ele. A lei criou uma cadeia de responsabilidade — e você faz parte dela. Não é preciso ter errado para ser multado. Basta estar conectado a quem errou.
Acabou a vitrine de exposição com cães e gatos em espaços fechados sem ventilação adequada. A lei proíbe expressamente. Petshops que mantêm animais à mostra precisam se adequar imediatamente.
Todo animal vendido — cão ou gato — deve ter laudo veterinário individual, emitido por médico-veterinário inscrito no CRMV-SP. Sem laudo, a venda é irregular. E a irregularidade é do estabelecimento.
O animal deve chegar ao petshop já microchipado. Se o criador te entregou sem microchip e você vendeu, o petshop assume a irregularidade. Verificar o microchip na entrada é uma proteção do estabelecimento.
Receber e comercializar filhotes com menos de 120 dias é infração. Mesmo que o criador te entregue e não avise a idade. A responsabilidade por verificar e não comercializar filhotes prematuros é do estabelecimento.
Petshops que compram de criadores não cadastrados no CADESP ficam expostos à responsabilidade solidária. Antes de fechar negócio com qualquer criador, é essencial verificar a regularidade do cadastro.
As sanções da lei incluem multa, apreensão de animais e interdição do estabelecimento. Para petshops, as multas são calculadas por infração — quanto mais irregular, mais alta a penalidade.
O problema não é só o que você faz — é o que seu fornecedor não fez.
Um petshop blindado verifica a cadeia inteira antes de colocar qualquer animal à venda.
Petshops Blindados são aqueles que identificaram todos os riscos legais da nova lei, ajustaram processos e verificam a cadeia de fornecimento antes de cada compra. Quando a fiscalização chega, eles apresentam tudo em ordem.
Analisamos cada obrigação da Lei 17.972/2024 aplicada ao seu petshop específico em SP.
Protocolo para verificar a regularidade CADESP de todos os criadores que fornecem animais para seu petshop.
Ajuste nas rotinas de recebimento: microchip, laudo, idade mínima — verificações que protegem o estabelecimento.
Orientação sobre como adaptar a exposição de animais dentro das novas regras da lei paulista.
Assessoria permanente para manter seu petshop blindado à medida que a fiscalização se intensifica.
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Avaliamos o status do seu petshop frente à Lei 17.972/2024: processos de compra de animais, documentação de venda, adequação do espaço e cadeia de fornecedores.
Com base no diagnóstico, montamos o plano de ação: o que precisa mudar, em qual ordem, e como implementar nas rotinas do dia a dia do seu estabelecimento.
Com a regularização concluída, seu estabelecimento opera com segurança jurídica total. A fiscalização pode chegar a qualquer momento — e você estará pronto.
Há mais de 10 anos assessorando o mercado pet brasileiro, o Dr. Thiago Sodré é referência em direito aplicado a criadores, petshops e médicos-veterinários. Analisou mais de 4.000 estabelecimentos e conhece cada detalhe das leis estaduais que regulam o setor — incluindo a Lei 17.972/2024 de São Paulo.
A JurisDog é a única assessoria jurídica do Brasil 100% especializada no mercado pet — não é escritório generalista que às vezes atende petshop. É um time que só faz isso, todos os dias.
A Lei 17.972/2024 já está em vigor. A fiscalização em São Paulo está em andamento. Petshops que não se adequaram estão vulneráveis — especialmente ao risco da responsabilidade solidária.
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