⚠ LEI 17.972/2024 — SÃO PAULO

Seu Petshop em SP Sabe
Quem É Responsável
pelo Animal que Você Vendeu?

A Lei 17.972/2024 criou a responsabilidade solidária para petshops em São Paulo. Isso significa: se o criador que te forneceu o animal não tem CADESP, a responsabilidade recai sobre você — mesmo que a culpa não seja sua.

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⚠ Lei 17.972/2024 — São Paulo · Petshops

Quatro riscos que a Lei 17.972/2024
trouxe para os petshops em SP

A maioria dos donos de petshop ainda não percebeu: a nova lei criou obrigações diretas para quem vende — não apenas para quem cria.

Responsabilidade Solidária: o que isso significa para você?

Se um cliente comprar um filhote no seu petshop e o criador que te forneceu não tiver CADESP (o cadastro obrigatório da Lei 17.972/2024), seu petshop pode ser autuado junto com ele. A lei criou uma cadeia de responsabilidade — e você faz parte dela. Não é preciso ter errado para ser multado. Basta estar conectado a quem errou.

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Art. 11 — Lei 17.972/2024

Vitrine fechada com animais: proibido

Acabou a vitrine de exposição com cães e gatos em espaços fechados sem ventilação adequada. A lei proíbe expressamente. Petshops que mantêm animais à mostra precisam se adequar imediatamente.

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Art. 9º — Lei 17.972/2024

Laudo veterinário por animal vendido

Todo animal vendido — cão ou gato — deve ter laudo veterinário individual, emitido por médico-veterinário inscrito no CRMV-SP. Sem laudo, a venda é irregular. E a irregularidade é do estabelecimento.

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Art. 7º — Lei 17.972/2024

Microchip: conferir antes de receber

O animal deve chegar ao petshop já microchipado. Se o criador te entregou sem microchip e você vendeu, o petshop assume a irregularidade. Verificar o microchip na entrada é uma proteção do estabelecimento.

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Art. 8º — Lei 17.972/2024

120 dias mínimos — sem exceção

Receber e comercializar filhotes com menos de 120 dias é infração. Mesmo que o criador te entregue e não avise a idade. A responsabilidade por verificar e não comercializar filhotes prematuros é do estabelecimento.

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Lei 17.972/2024 — Cadeia de Fornecimento

Seu fornecedor sem CADESP = seu problema

Petshops que compram de criadores não cadastrados no CADESP ficam expostos à responsabilidade solidária. Antes de fechar negócio com qualquer criador, é essencial verificar a regularidade do cadastro.

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Multas progressivas para o estabelecimento

As sanções da lei incluem multa, apreensão de animais e interdição do estabelecimento. Para petshops, as multas são calculadas por infração — quanto mais irregular, mais alta a penalidade.

O problema não é só o que você faz — é o que seu fornecedor não fez.
Um petshop blindado verifica a cadeia inteira antes de colocar qualquer animal à venda.

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Petshops Blindados são aqueles que identificaram todos os riscos legais da nova lei, ajustaram processos e verificam a cadeia de fornecimento antes de cada compra. Quando a fiscalização chega, eles apresentam tudo em ordem.

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Protocolo JurisDog
Petshop Blindado
Lei 17.972/2024 · São Paulo · Cães e Gatos
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Diagnóstico do Estabelecimento

Analisamos cada obrigação da Lei 17.972/2024 aplicada ao seu petshop específico em SP.

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Verificação do Fornecedor

Protocolo para verificar a regularidade CADESP de todos os criadores que fornecem animais para seu petshop.

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Regularização de Processos

Ajuste nas rotinas de recebimento: microchip, laudo, idade mínima — verificações que protegem o estabelecimento.

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Adequação do Espaço

Orientação sobre como adaptar a exposição de animais dentro das novas regras da lei paulista.

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Proteção Jurídica Contínua

Assessoria permanente para manter seu petshop blindado à medida que a fiscalização se intensifica.

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Diagnóstico da Situação Atual

Avaliamos o status do seu petshop frente à Lei 17.972/2024: processos de compra de animais, documentação de venda, adequação do espaço e cadeia de fornecedores.

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Plano de Regularização

Com base no diagnóstico, montamos o plano de ação: o que precisa mudar, em qual ordem, e como implementar nas rotinas do dia a dia do seu estabelecimento.

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Petshop Blindado

Com a regularização concluída, seu estabelecimento opera com segurança jurídica total. A fiscalização pode chegar a qualquer momento — e você estará pronto.

⭐ Resultados Reais

Quem confiou na JurisDog
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Veja o que clientes do setor pet dizem sobre o trabalho da JurisDog — e o que mudou depois da regularização.

Z
Canil Zavanelas Cliente JurisDog ★★★★★
D
CanilGatil Damyo Cliente JurisDog ★★★★★
S
Canil Star Dogs Cliente JurisDog ★★★★★
★★★★★

Eu comprava de criadores há anos sem checar nada. Quando soube da responsabilidade solidária da nova lei, entrei em contato com a JurisDog. Em dois dias já sabia exatamente o que precisava mudar nos meus processos de compra.

M
Mônica Ferreira
Dona de Petshop — São Paulo/SP
★★★★★

A parte da vitrine fechada me pegou de surpresa. Achei que era só para criadores. A JurisDog me mostrou que petshops também têm obrigações diretas na lei — e me ajudou a adequar antes de qualquer fiscalização.

R
Ricardo Almeida
Gestor de Petshop — Grande SP
★★★★★

Meu maior medo era ser responsabilizado por algo que um fornecedor fez de errado. A JurisDog criou um protocolo de verificação para todos os criadores que me fornecem animais. Agora só compro de quem está regularizado.

A
Ana Carolina
Proprietária de Petshop — SP Interior

Nota: Os vídeos acima são de criadores do setor pet, clientes da JurisDog. Resultados representativos do setor — os mesmos princípios jurídicos aplicam-se a petshops sob a Lei 17.972/2024.

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Há mais de 10 anos assessorando o mercado pet brasileiro, o Dr. Thiago Sodré é referência em direito aplicado a criadores, petshops e médicos-veterinários. Analisou mais de 4.000 estabelecimentos e conhece cada detalhe das leis estaduais que regulam o setor — incluindo a Lei 17.972/2024 de São Paulo.

A JurisDog é a única assessoria jurídica do Brasil 100% especializada no mercado pet — não é escritório generalista que às vezes atende petshop. É um time que só faz isso, todos os dias.

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A Lei 17.972/2024 já está em vigor. A fiscalização em São Paulo está em andamento. Petshops que não se adequaram estão vulneráveis — especialmente ao risco da responsabilidade solidária.

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